Estatuto de treinamento ALAEMUS

Estatuto da “Associação Latino-Americana de Escolas de Música” (ALAEMUS) e do “Congresso Latino-Americano de Escolas de Música” (CLAEM)

Localizado em São Paulo, Brasil

A iniciativa CLAEM foi criada em 27 de abril de 2010.

Estatuto aprovado em 27 de abril de 2012 na cidade de São Paulo, Brasil

Os abaixo assinados, Membros Fundadores da ALAEMUS, declaramos que concordamos com o presente Estatuto de Formação:

Nome e localização

Artigo 1
A associação se chama Associação Latino-Americana de Escolas de Música, que será conhecida pela sigla ALAEMUS, e está sediada na cidade de São Paulo, Brasil.
A ALAEMUS é uma organização comprometida em promover o patrimônio musical da América Latina, tanto no mundo da música quanto na sociedade.
Conta com o apoio de todos os países da América Latina, com a participação de grandes conservatórios financiados pelo Estado e escolas particulares.
A ALAEMUS é a anfitriã do congresso denominado Congresso Latino-Americano de Escolas de Música, conhecido pela sigla CLAEM, e suas reuniões são realizadas nos anos pares no Conservatório Souza Lima, em São Paulo, e nos anos ímpares em local diferente escolhido pela Assembleia Geral.
O CLAEM é o encontro anual de associados ordinários e convidados, que ocorre em um período mínimo de 3 dias e máximo de 5 e tem como objetivo formal a discussão de temas relacionados à educação musical profissional na América Latina, com a inclusão de mesas de debate, master classes e mesas redondas de intercâmbio educacional.
A CLAEM é a sede da Assembleia Geral dos associados ordinários da ALAEMUS.

Artigo 2
1. O objetivo da ALAEMUS é promover a colaboração entre escolas de música da América Latina.
2. Isto será alcançado através da criação e expansão de uma rede de escolas de música na América Latina, a fim de promover o intercâmbio de estudantes, professores, representantes, materiais didáticos, publicações, pessoal administrativo e educacional.
3. A certificação e acreditação de estudantes das escolas que integram a ALAEMUS, por meio do intercâmbio acadêmico, da validação curricular e da geração de espaços culturais, musicais e educacionais, com o objetivo de fortalecer uma rede educacional musical na América Latina. (ANEXO 1)
4. Organizar a reunião anual de representantes chamada CLAEM.

Duração

Artigo 3.
ALAEMUS terá duração indeterminada.

Afiliação

Artigo 4.

1. A ALAEMUS é composta por membros ordinários.
2. São considerados membros ordinários os representantes de entidades e instituições públicas e privadas latino-americanas dedicadas à promoção, educação e gestão da música, que anualmente contribuem com sua cota de sócios para a CLAEM.
3. Indivíduos não podem ser considerados membros ordinários.
4. Para se tornar um associado ordinário, é necessário fazer um registro detalhado da entidade e que esta tenha participação consecutiva em 2 CLAEM, após análise prévia do caso e aprovação pelo conselho de administração.
5. Os membros ordinários têm direito a voto na Assembleia Geral.
6. Cada membro ordinário poderá emitir um voto.
7. A CLAEM poderá ter participantes que não sejam membros da ALAEMUS e que serão denominados membros extraordinários, sendo aceitos como tal pelo Conselho de Administração.
8. Os membros extraordinários têm o direito de participar das atividades do CLAEM anualmente.
9. Os membros extraordinários não estão autorizados a participar da Assembleia Geral e não têm direito a voto.

Artigo 5.
A associação é institucional e intransferível.

Término da filiação.
Artigo 6.º

A associação pode ser encerrada:
1. Quando um membro ordinário o cancela voluntariamente.
2. Quando a ALAEMUS a cancelar por consenso, por descumprimento de alguma das normas constantes do estatuto, após análise do caso em Assembleia Geral.
3. Quando um membro ordinário não comparecer a duas Assembleias Gerais consecutivas.
4. Quando o associado ordinário deixar de pagar a respectiva anuidade, após 90 dias do término do CLAEM.
5. Quando a instituição deixa de existir.

Diretório
Artigo 7.º

1. O diretório regulamenta ALAEMUS e CLAEM
2. O conselho está autorizado a promover acordos para obter benefícios para a ALAEMUS e a CLAEM.

Artigo 8.
1. O conselho de administração é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco pessoas. (ANEXO 2)
2. Os membros do conselho de administração são determinados pela Assembleia Geral e são selecionados entre os membros ordinários.
3. Para participar do conselho de administração, os membros devem ter participado de 2 Assembleias Gerais consecutivas desde sua associação à ALAEMUS.
4. A Assembleia Geral também determina o número de pessoas que compõem o conselho de administração.
5. Os membros do conselho são nomeados por um período de três anos, por votação.