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Quando tocar de graça como músico?

Quando tocar de graça como músico?

Impossível imaginar uma profissão cujos primeiros trabalhos propõe-se realizar de graça? Então, na música ocasionalmente precisamos. Mas quando tocar de graça como músico?

Um arquiteto faz o projeto para um familiar em gratuidade, alguém poderia argumentar? Sim, mas é um experimento ou um trabalho?

Quando o músico se propõe em realizar algo para terceiros deve ser realizado por dois motivos: por realização artística – o que de fato não possui preço; ou por subsistência, justo posto, remunerada.

Mas e quanto a apresentação de um trabalho?

Prepare no portfólio algo que reflita sua atuação. (Já leu essa dica?)

Invista em vídeos que apresentam seu trabalho, tanto disponibilizados em site ou redes sociais quanto específicos ao empregador – aqueles exclusivos.

Récita

Se a proposta é trabalhar com evento, proponha uma récita particular com duração prevista. Por exemplo 15 minutos – cinco músicas e que seja privada e em um ambiente específico como um estúdio. Isso não é fazer de graça, isso é experimentar.

Não o faça publicamente em um espaço com ruídos e interferências que podem prejudicar sua apresentação. E muito menos se exponha nas chamadas “canjas” – onde se usa um equipamento estranho, e ainda se constrange outro músico que está ali trabalhando e que o identifica como concorrente.

Quem valoriza algo fácil? Algo que não se remunera?

Quando nos propomos oferecer de graça um trabalho corremos riscos desnecessários, e por não falar nas negociatas desrespeitosas que os contratantes habitualmente realizam.

Guarde essa energia para atividades beneficentes que a sociedade necessita e agradece.

Coloque-se a disposição para trabalhos a vera, cuja demanda incita renovação.

O trabalho de músico profissional é dos poucos que conotam uma revalidação contínua, é um serviço, não um produto, e que envolve desde apresentação, equipamento, qualidade técnica, pontualidade, reconhecimento e regularidade.

Hoje você fez uma excelente apresentação, mas se amanhã não fizer?

Estamos avaliando a atuação do instrumentista atuante em eventos – voz e violão, piano bar, trios e quartetos de música ambiente… Mas essa reflexão é válida para diversas situações do músico profissional.

Na atividade do músico quanto produtor musical, arranjador, e até como compositor também, por vezes nos deparamos com alguns desafios estéticos que agregam ao que temos como utópicos. Se é prazeroso, se vale a pena, por que não fazer mesmo que por uma remuneração baixa? Ou até em gratuidade, fazer ou não fazer?

A dica então é simples: escolha bem suas guerras para se estabilizar no mercado sem sucateá-lo! Fazer preços muito baixo por longos períodos pode prejudicar a livre concorrência.

Eu particularmente faria um arranjo como colaboração de um determinado artista que eu respeito e admiro. Mas esse respeito deve ser mútuo para que não soe a seguir como exploração de um trabalho que deveria ser remunerado.

HISTÓRIA

Um dia uma Cia de Dança que encomendara uma trilha minha, pediu autorização para dançar novamente minha obra – que pelo contrato já estava pendente. Argumentaram que estavam sem dinheiro para remunerar direitos autorais, tudo por telefone.

Ouvi atentamente e decidi ceder, abrindo mão da remuneração.

Calhou de no dia do espetáculo eu estava livre, e como era gratuito decidi ir prestigiar. Ao chegar não só o espetáculo estava com ingressos a venda, como para eu entrar tive que me desdobrar para não pagar.

Vide? Um trabalho que abri mão de receber que foi extremamente antiético para comigo. Erro meu em liberar minha obra gratuitamente? Sim, creio que sim.

Devemos fazer trabalhos gratuitos como compositores e arranjadores quando há respeito mútuo e ilimitado. Quando há coleguismo. Se há vontade de se produzir conjuntamente e de maneira colaborativa. E que faça de fato bem para sua imagem.

Assisti o dito espetáculo anonimamente, e a produtora do evento sequer falou meu nome ou agradeceu a cessão de direitos autorais.

Pense nisso e decida bem quando tocar de graça como músico!

#VemProSouzaLima

Publicado em 6 de abril de 2018, ampliado e revisado em 18 de agosto de 2020.