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O acorde suspenso é maior ou menor?

Dúvida bastante plausível de um leitor, e que também respondo muitíssimo em aula.

O primeiro ponto é ressaltar que a suspensão, da nomenclatura que oferecemos a esta típica tétrade, é a suspensão do trítono.

O trítono está presente no acorde maior com sétima menor entre terceiro e sétimo grau. E justamente o acorde suspenso antecedia o acorde maior com sétima menor, em uma relação de subdominante para dominante, respectivamente.

Nesse caso a derivação do acorde suspenso parte de um acorde maior. 

Esse fato no entanto não o faz de estrutura maior – onde se espera a formação da tríade perfeita com fundamental terça maior e quinta justa. Justo então por ser de outra combinação sonora não se enquadre entre maior e menor, aumentado e diminuto.

A própria existência de um acorde suspenso como tríade é bastante questionável, e parece coisa de sites que abreviam estruturas musicais de qualquer maneira.

O Acorde por exemplo nomeado Csus4, sem sétima, é na realidade um duplo bicorde cujo conjunto é dó fá e sol. Não tem som e nem terá de acorde suspenso típico, por que não há sétima ou o que suspender.

Então, é uma abreviação. E aí está perfeito em nomenclatura. O que não podemos é justamente como observadores usar de abreviação como conceito de análise. Um acorde precisa ter origem e se enquadrar nas observações práticas tanto quanto das observações teóricas.

#VemProSouzaLima

Esse tipo de assunto é estudado em harmonia – no curso livre, técnico e faculdade, provavelmente com pontos de vistas diferentes.